A Justiça foi clara ao apontar que a criação de cargos e o aumento de diárias atropelaram o Regimento Interno e a Lei Orgânica. Diante de um projeto de lei tão flagrantemente eivado de vícios e ilegalidades, a pergunta que o cidadão rosariense faz é: como isso passou pela mesa do Prefeito sem que um único alerta fosse emitido?
É dever básico de qualquer assessoria jurídica minimamente competente filtrar o que é constitucional do que é "aventura administrativa". No entanto, o que vimos foi um prefeito que, de caneta na mão, assinou e sancionou uma lei que nasceu morta. Será que o jurídico de Mariano Balabam não leu o projeto? Ou, pior, leu e achou que a Justiça nunca bateria à porta?
Ao sancionar uma lei que beneficiava o "trem da alegria" e o "eu sozinho" do presidente da Câmara, Mariano Balabam chamou para si uma responsabilidade desnecessária. Se a assessoria jurídica orientou a sanção, estamos diante de um erro técnico crasso. Se o prefeito ignorou orientação e assinou por pressão política, estamos diante de um erro de gestão grave.
Enquanto os "gurus" jurídicos da prefeitura parecem dormir em berço esplêndido, o município vira manchete por escândalos de improbidade. Rosário Oeste não pode ser governada no "escuro". O prefeito Mariano precisa explicar se sua equipe jurídica trabalha para defender a lei ou se apenas serve para carimbar papel sem ler as letras miúdas.
A liminar da juíza Marília Augusto de Oliveira Plaza não barrou apenas a canetada de Amílson; ela deu um "puxão de orelha" público em toda a estrutura jurídica que permitiu que esse absurdo chegasse ao Diário Oficial.
O espaço está aberto para que a assessoria do prefeito explique: foi incompetência ou foi de propósito?

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