A gestão do presidente da Câmara Municipal de Rosário Oeste, Amilson Cláudio Nepoceno, entrou oficialmente na mira do Ministério Público de Mato Grosso. Em Notificação Recomendatória nº 02/2026 protocolada nesta segunda-feira (02/02), o MP determinou que o Legislativo municipal anule, em até cinco dias, um contrato de R$ 116 mil firmado sem licitação com a empresa RE Matos Contabilidade Ltda, por considerar o ato ilegal, mal justificado e contrário à Lei nº 14.133/2021
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Lysandro
Alberto Ledesma, não deixa margem para interpretações convenientes: a
contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação sem que houvesse
qualquer comprovação de singularidade do serviço ou notória especialização da
empresa contratada, requisitos básicos para esse tipo de procedimento.
Erro técnico ou escolha política?
O contrato tinha como objeto serviços de assessoria e
consultoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional. Para
o Ministério Público, trata-se de atividade comum, rotineira na administração
pública, plenamente passível de execução por servidor efetivo, especialmente
por contador concursado.
Ainda assim, sob a presidência de Amilson Nepoceno, a Câmara
optou por ignorar a regra geral da licitação e seguir pelo caminho mais curto e
mais arriscado. O MP foi claro ao afirmar que não existe excepcionalidade no
serviço contratado, o que derruba o principal argumento usado para justificar a
inexigibilidade.
“Notória especialização” que não convenceu
Um dos pontos mais contundentes da notificação é a crítica à
tentativa de enquadrar a empresa como detentora de “notória especialização”.
Segundo o Ministério Público, os documentos apresentados são genéricos, não
demonstram diferencial técnico e não comprovam qualquer “plus” de conhecimento
que torne a empresa única ou indispensável.
O promotor destaca que experiência profissional não se
confunde com notória especialização, e que esse requisito exige comprovação
robusta de excelência singular, algo que simplesmente não existe no processo
conduzido pela Câmara sob a presidência de Amilson
Preço mal explicado e ausência de pesquisa de mercado
Como se a fragilidade técnica não bastasse, o Ministério
Público também aponta que a justificativa de preço é fraca e genérica, sem
pesquisa de mercado consistente e sem orçamentos válidos de outros prestadores
com escopo semelhante.
Em outras palavras, a Câmara presidida por Amilson Nepoceno aceitou
um contrato de R$ 116 mil sem demonstrar que o valor era o melhor ou sequer
compatível com o mercado, violando princípios básicos da administração pública,
como economicidade e eficiência
Contrato considerado nulo
O Ministério Público vai além da crítica administrativa e
classifica a contratação como nula de pleno direito, por dois motivos graves:
- Violação
ao princípio constitucional do concurso público;
- Uso
indevido da inexigibilidade de licitação, sem o cumprimento dos requisitos
legais
Responsabilidade tem nome
O prazo é curto: cinco dias para anular o contrato. O aviso
final é ainda mais claro: o descumprimento pode resultar em ação civil pública
por ato de improbidade administrativa, além de outras medidas judiciais para
proteção do patrimônio público.
O caso expõe uma gestão legislativa que, sob o comando de
Amilson Nepoceno, tratou a inexigibilidade de licitação como regra e não como
exceção, ignorando exigências legais básicas. Agora, resta ao presidente da
Câmara escolher entre corrigir o erro administrativamente ou assumir as
consequências jurídicas de manter um contrato que o próprio Ministério Público
já classificou como ilegal.

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